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PL da inteligência artificial censura e regula as redes sociais

Trecho do projeto prevê restrições prévias à veiculação de conteúdos, o que é inconstitucional –e quem julgará isso é o beneficiado STF, escreve André Marsiglia

OSTF recuará de seu ativismo militante quando governo e Judiciário conseguirem regular as redes sociais. As redes têm leis, mas não as que permitem ao STF controlar o discurso da mesma forma que tem feito por meio dos inquéritos sigilosos e de sua competência universal para investigar e julgar qualquer um por qualquer motivo.

Como o projeto de lei 2.630/2020, conhecido como das fake newsfoi enterrado pelo bom senso de seus críticos, e seria um desgaste gigante à Corte atropelar mais uma vez o Legislativo e regular as redes sozinha –por meio de recursos judiciais guardados nas mãos do ministro Barroso–, a estratégia é, de forma marota, inserir em projetos de lei sobre qualquer tema artigos que resultem no controle das redes.

A novidade mais recente foi entranhar no PL 2.338/2023, que trata da inteligência artificial e deve ser votado nesta 3ª feira (9.jul.2024) na comissão do Senado, indo em seguida ao plenário, o artigo 14, inciso 13. O trecho considera de alto risco –e, portanto, passível de fiscalização e punição pelas autoridades públicas– as recomendações de conteúdo dos provedores. 

Trocando em miúdos para o leitor leigo: querem controlar qual conteúdo deve ou não aparecer no seu feed, punindo plataformas que não se prestem a tanto e as fiscalizando por órgãos a serem criados. 

Na prática, não se determinará mais a exclusão do conteúdo, como nas censuras tradicionais, mas se impedirá que o conteúdo chegue ao leitor, que nem ficará sabendo do fato, resultando no pior tipo de censura: a prévia, a censura na raiz, cometida sem que ninguém tenha conhecimento. 

Pela redação, autoridades poderão exercer influência sobre plataformas para que determinados conteúdos sejam apresentados ou deixem de ser vistos pelo usuário. Tudo sob a justificativa do combate à desinformação, previsto no artigo 15, inciso 11 do mesmo projeto. 

Alguém dirá: “Mas uma lei dessas não é inconstitucional”? Adivinha, leitor, quem tem no país o direito de dizer o que é ou não inconstitucional? Pois é, o STF. Que será também quem aplicará e interpretará a lei em última instância. Está, portanto, em curso no Brasil uma regulação discreta das redes, feita com sutileza, na maciota, como dizem. Aposto que o leitor não sabia dessa armadilha e nem saberá das próximas, até que o discurso nas redes seja controlado por completo.

Quando o STF, em algum momento, abrir mão de sua agressividade, será por já estarem as redes sob controle. Quando o leitor respirar aliviado com recuos da Corte, será porque o controle mudou de lugar, mas, como numa casa de espelhos de um parque de diversões, não terá deixado de existir.