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Lei do Amazonas contra fake news é inconstitucional, diz André Marsiglia

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Fake news sobre coronavírus gera multa de R$ 10 mil no Amazonas

Por Hyndara Freitas no JOTA

Na última terça-feira (5/1), foi promulgada no Amazonas uma lei que prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem, dolosamente, divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no estado. Para especialistas ouvidos pelo JOTA, contudo, a lei, que visa combater as fake news sobre coronavírus, é vaga e inconstitucional por violar a liberdade de expressão.

A Lei 5369/2021, que vigora desde o dia 5 de janeiro, conta com apenas três artigos. Além de prever a conduta, fixa que a multa será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no estado do Amazonas. A norma não define qual órgão seria responsável por fiscalizar a publicação de eventuais notícias falsas, nem como isto seria feito. Também não delimita o que pode ser considerado notícia falsa ou não.

Advogados ouvidos pelo JOTA entendem que não se pode punir a propagação de notícias falsas sem que se conceitue esta conduta de forma explícita.

Para André Marsiglia, advogado constitucionalista especializado em liberdade de expressão, a lei apresenta diversos problemas. Em sua visão, a norma traduz o instituto das “fake news” de uma maneira equivocada. “Fake news não são notícias falsas, fake news são notícias fraudulentas, essa é a tradução correta do instituto jurídico”, explica o advogado. “Então uma notícia que deliberadamente é construída com dolo, com intenção, fraudulenta, para atingir a honra ou a reputação de alguém, é algo que poderíamos chamar de fake news. Quem vai dizer o que é verdadeiro e o que é falso?”.

O advogado entende que o estado estaria legislando sobre matéria constitucional, que é a liberdade de expressão, portanto estaria fora da competência estadual. Por isso, na sua visão, a lei não tem eficácia jurídica – e se tiver, e resultar em punição, “é inconstitucional porque atinge a liberdade de expressão, e deve ser revisada pelos tribunais estadual e superiores”.

Outro ponto que Marsiglia destaca é que há uma “incongruência” ao prever que apenas fake news sobre o coronavírus e a pandemia publicadas por meio eletrônico ou similar serão objeto da lei. “Se eu publicar uma fake news na primeira página do maior jornal impresso de Manaus a lei me isenta, mas no portal do mesmo jornal, a lei me pune”, diz.

Leia a reportagem completa no JOTA.