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CUT não terá direito de resposta por matéria que falava em “vigarice”

Juiz considerou que matéria está de acordo com ordenamento jurídico, notadamente no que diz respeito ao direito de livre expressão


Justiça nega à CUT indenização e direito de resposta por reportagem jornalística do site O Antagonista que falava em “vigarice”. Para o juiz de Direito Sang Duk Kim, da 7ª vara Cível de São Paulo-SP, a referida reportagem se situou dentro dos limites da liberdade de imprensa e de manifestação. A defesa do veículo de comunicação foi realizada pelo pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados

Trata-se de reparação de danos morais com pedido de direito de resposta decorrente de reportagem jornalística divulgada pelo website “O Antagonista” em julho de 2020, com o título: A resposta do Brasil à vigarice da CUT na OIT.

A autora alegou que a matéria seria dotada de informações desencontradas e descontextualizadas em seu prejuízo, as quais teriam extrapolado os limites da liberdade de manifestação e de imprensa, a ensejar o recebimento de indenização, além de direito à resposta.

Mas o juízo entendeu que não houve nenhuma conduta irregular perpetrada pela requerida na produção e divulgação da reportagem jornalística, e que as informações veiculadas não excederam nenhum limite legal, consistindo em regular exercício de um direito e com observância das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa.

“Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a matéria veiculada no sítio eletrônico do requerido está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, notadamente no que diz respeito ao direito de livre expressão e informação jornalística, estando também sob o manto protetivo dos artigos 1º, 2º, 5º e 6º, incisos II, IV e VI, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.”

Publicado no Migalhas