O STF decidiu em 2021 pela incompatibilidade do direito ao esquecimento com preceitos constitucionais vigentes desde 1988. Segundo o Supremo, a possibilidade de excluir ou apagar notícias com valor histórico é equiparável à censura.
Na mesma decisão, o Supremo também considerou que cada caso deveria ser avaliado conforme suas particularidades, por conta do direito à intimidade. Essa brecha permitiu que o tema, apesar de ter sido decidido sobre repercussão geral (que garante a aplicação imediata do entendimento em outras ações), voltasse à corte.
Recurso da Folha de S.Paulo – relatado por André Mendonça – questiona decisão que obrigou o jornal a apagar de seu site notícia sobre uma ex-assessora de Edison Lobão acusada de receber propinas em nome do ex-senador junto a Marcos Valério, no Banco Rural, em Brasília, durante o esquema do mensalão.
A Folha argumenta que o texto em questão faz parte do acervo do jornal e que foi publicado no mesmo dia no site da empresa e na edição impressa.
André Marsiglia, advogado especializado em liberdade de imprensa, explica que a exceção aberta pelo STF reduziu o impacto da decisão nas ações sobre o tema. O advogado pondera que o caso da ex-assessora de Lobão, por estar em acervo, não permite exclusão por não se tratar de republicação atemporal.
Publicado em O Bastidor.