O juiz de Direito Francisco Carlos Inouye Shintate, da 5ª vara Cível do foro de Pinheiros/SP, julgou improcedente ação indenizatória por reportagem do programa Brasil Urgente, da Band.
Os autores são esposa e filhos de policial militar acusado de participação na chamada Chacina de Osasco. Segundo os autores, a reportagem feriu seus direitos à honra e à imagem, pois os policiais militares e seus familiares, em comparação aos cidadãos comuns, quando sofrem acusações infundadas são mais estigmatizados, rejeitados e apontados socialmente. Por isso, pediram dano moral no valor de R$ 75 mil.
Para o magistrado, a reportagem retratou com objetividade a circunstância em que se encontrava o marido e pai dos autores, limitando-se a qualificá-lo na condição de investigado, o que é incontroverso.
“A reportagem contra a qual se insurgem os autores não tem contornos sensacionalistas, tendenciosos ou deturpados, sendo certo que em momento algum houve manifestação de opinião pessoal ou qualquer comentário ou juízo de valor negativo ou depreciativo ao marido e pai dos autores. Ela mencionou a existência de um inquérito na Corregedoria da Polícia Militar que investigava a existência de 20 suspeitos na prática do delito noticiado – a Chacina de Osasco -, dentre eles o marido e pai dos autores.”
Conforme o julgador, não há qualquer conotação discriminatória, inverídica ou vexatória, com intuito de denegrir ou mesmo humilhar o policial, mas apenas o exercício do direito de informação e de liberdade de imprensa.“Tudo está contido no âmbito da ética profissional, que por si só não implica dever de indenizar. De qualquer maneira, a ré baseou sua notícia em fatos de conhecimento geral à época, pois havia inquérito policial para investigação de supostos ilícitos praticados pelo autor.”
Dr André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos patrocinou a defesa da Band.