Por Rafael Moraes Moura, Luiz Vassallo e Fausto Macedo
A decisão foi divulgada depois de o decano do STF, ministro Celso de Mello, reafirmar que qualquer tipo de censura é ‘prática ilegítima’ e, além de intolerável, ‘constitui verdadeira perversão da ética do Direito’
Sob pressão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recuou e decidiu nesta quinta-feira, 18, derrubar a censura imposta por ele há cinco dias a uma reportagem da revista digital Crusoé e repercutida pelo site O Antagonista, do mesmo grupo. O ministro havia classificado o conteúdo como “fake news”, mas a Justiça Federal mostrou provas de que era ele que estava errado.
A 13.ª Vara Federal de Curitiba informou ao ministro que “realmente existe” o documento citado nas reportagens dos veículos, em que o empreiteiro Marcelo Odebrecht afirma que o codinome “o amigo do amigo do meu pai” se refere ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
A decisão de Moraes de acabar com a censura, no entanto, não interfere na continuidade das investigações do inquérito instaurado pelo STF para apurar ameaças, ofensas e a disseminação de fake news contra ministros do tribunal e seus familiares. A apuração, prorrogada por 90 dias pelo próprio Toffoli, segue em andamento, à revelia do Ministério Público Federal, e deve poupar parlamentares.
Na sua live desta quinta, o presidente Jair Bolsonaro parabenizou o ministro pelo recuo. “A imprensa funcionando, mesmo com alguns percalços, é importante para que seja mantida a chama da democracia. É aquela velha história: melhor uma imprensa às vezes capengando do que sem ter imprensa”, disse.
O Estado apurou que Moraes entrou em contato com Toffoli antes de revogar a censura. Nos últimos dias, os dois foram bombardeados por críticas disparadas por entidades da sociedade civil, membros do Congresso, da OAB e, inclusive, por integrantes do próprio STF, que condenaram a remoção do conteúdo jornalístico.
A decisão de Moraes foi anunciada duas horas depois de o decano do STF, Celso de Mello, divulgar mensagem em que reafirma que qualquer tipo de censura – mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário – é “prática ilegítima” e, além de intolerável, “constitui verdadeira perversão da ética do Direito”.
Celso de Mello ressaltou que, no estado de direito, “não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística”. A manifestação influenciou a decisão de Moraes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro integrante da Corte a se levantar publicamente contra a determinação de Moraes.
Decisão. Ao derrubar a censura, Moraes destacou que a Constituição protege a plena liberdade de expressão, “sem censura prévia e com possibilidade de responsabilização posterior” por “conteúdo ilícito difundido”. “Foi o que ocorreu na presente hipótese, onde inexistente qualquer censura prévia, determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva à honra pessoal do presidente do Supremo Tribunal Federal e institucional da própria Corte”, ressaltou Moraes.
Moraes fundamentara a decisão anterior em nota oficial da Procuradoria-Geral da República, que negava que já havia sido entregue ao órgão o documento com informações de Marcelo Odebrecht – a PGR, no entanto, não fazia, na nota, nenhum comentário sobre a veracidade da reportagem.
Um dia após a publicação da Crusoé, o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, enviou à PGR a documentação com as explicações de Marcelo Odebrecht sobre codinomes citados em seus e-mails.
Segundo Moraes, “comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação”.
“Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior. Tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação.”
A alcunha “o amigo do amigo do meu pai” aparece em e-mails de 2007 apreendidos pela Lava Jato e se referem ao leilão de usina do Rio Madeira. À época, Toffoli era advogado-geral da União do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o “amigo” do pai de Marcelo Odebrecht. A empreiteira não teve seus interesses atendidos no caso. O relatório sobre os e-mails foi feito pelo delegado Filipe Pace.
Delação
Marcelo Odebrecht cita Dias Toffoli
Repercussão. A Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota afirmando que a decisão do ministro Moraes “restabelece o princípio maior da liberdade de imprensa”. “Nesse episódio, a sociedade brasileira, de maneira quase unânime, mais uma vez demonstrou que repele toda e qualquer forma de censura aos meios de comunicação”.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou que “espera que nunca mais a suposta difusão de ‘fake news’ seja usada como pretexto para restringir o trabalho de jornalistas”. O site O Antagonista afirmou que “quem venceu foi a democracia e um dos seus pilares, a liberdade de imprensa”. / COLABOROU RENATO ONOFRE
COM A PALAVRA, ANDRÉ MARSIGLIA SANTOS, DEFENSOR DA REVISTA CRUSOÉ
Revogação devolve as publicações ao debate público
O advogado André Marsiglia Santos, das publicações Crusoé e O Antagonista, entende que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de revogar a censura das revistas, foi uma importante vitória da liberdade de imprensa e de expressão. A decisão devolve as publicações jornalísticas censuradas ao debate público de onde nunca deveriam ter saído.
André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos, espera agora o desfecho e o arquivamento do inquérito.
Texto publicado originalmente em O Estado de S. Paulo.