Para Justiça de SP, matéria apenas divulgou informações relacionadas aos bastidores de grupo de apoio político ao governo, obtidas de maneira regular e legítima.
A juíza de Direito Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da 2ª vara do JEC de SP, julgou improcedente pedido de indenização de empresário contra o jornalista Felipe Moura Brasil, da revista Crusoé.
O autor alegou que a reportagem “Os Blogueiros de Crachá” continha conteúdo inverídico e ofensivo ao empresário e pedia reparação por danos em sua honra, nome e imagem.
Contudo, a julgadora reconheceu que a reportagem jornalística apenas divulgou informações relacionadas aos bastidores de grupo de apoio político ao governo Federal, as quais foram obtidas de maneira regular e legítima, sem qualquer abuso ou excesso no direito/dever de informar.
“Conquanto o autor alegue que as informações publicadas foram extraídas de conversas travadas em grupo de WhatsApp sem que houvesse aprovação de todos os integrantes, é evidente que o fornecimento de dados por um dissidente não macula sua obtenção. Ademais, a seriedade do assunto ali tratado e o interesse público que o circunda justificam a publicidade propagada pelo requerido.”
A magistrada consignou ainda que a informação prestada no meio jornalístico pode ter tom de notícia e/ou de crítica, “de modo que em ambos os casos encontra-se constitucionalmente tutelada”.
“Assim, considerando que a notícia acostada aos autos, objeto da presente lide, consubstancia texto dissertativo-argumentativo, onde seu redator apresenta um determinado tema de relevante valor social – tanto que é alvo de Inquérito Policial instaurado perante o STF, entendo que tal comportamento está inserido dentro dos limites da livre liberdade de expressão. O que não se admite é a transposição do limite da liberdade de imprensa para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos, o que não se verifica no caso.”
O advogado André Marsiglia Santos, idealizador da L+ Speech/Press e sócio da Lourival J. Santos Advogados, que patrocinou a defesa do requerido, avalia que “o resultado era esperado, pois a reportagem em questão não extrapolou nenhum limite legal, tratando-se de regular exercício da atividade jornalística”.
Publicado no Migalhas.