Por não constatar extrapolação do direito de comunicação e de informação, a 7ª Vara Cível de Brasília negou pedido de indenização ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por uma reportagem jornalística publicada na revista Crusoé.
O texto da revista noticiava um jantar ocorrido na casa do chefe do Executivo estadual, no qual foi mencionada a montagem de um hospital de campanha em Brasília. O evento aconteceu às vésperas do início de uma operação da Polícia Federal e do Ministério Público para apuração de fraude na composição da unidade de saúde.
O governador alegou que a reportagem trazia informações inverídicas e especulações que manchavam sua honra, por sugerir interferência política indevida, vazamento de informações sigilosas, entre outras coisas.
Representada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, a Crusoé admitiu um equívoco na menção a um senador e chegou a corrigir a informação no mesmo dia da publicação. Mas sustentou que a imprecisão consertada não alterava a veracidade das demais informações nem desmentia o tema principal da reportagem.
A juíza Natacha Naves Cocota entendeu que o texto não ultrapassava os limites da liberdade de expressão: “O fato de ter sido divulgado o procedimento investigatório, e possível vazamento de informações, e ainda evento realizado na casa do requerente, não constitui afronta à imagem deste, tampouco tem o condão de conduzir a inveracidade das informações prestadas na referida publicação”, apontou.
A magistrada considerou que a matéria tratava de tema de interesse público, e assim não seria legítimo censurá-lo. Afinal, o governador é figura pública, sujeito a críticas e análise de seu comportamento. “De qualquer modo, importante ressaltar que os meios de comunicação não precisam ter certeza plena da veracidade da informação a ser divulgada”, acrescentou.
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Publicado no Consultor Jurídico.