O exercício do direito de livre manifestação do pensamento não pode implicar na prática de ato ilícito. Dessa forma, a 2ª Vara Cível de São Paulo negou um pedido de direito de resposta da ex-jogadora de vôlei e comentarista política Ana Paula Henkel contra a TV Band por declarações do ex-jogador de futebol e apresentador Neto. A defesa da Band foi feita pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados.
Em fevereiro deste ano, o também ex-jogador e comentarista esportivo Walter Casagrande, em seu blog no portal GE, descreveu Henkel, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro, como “defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade”. Em sua conta do Twitter, a comentarista da rádio Jovem Pan disse para Casagrande olhar para sua própria vida antes de tentar consertar o mundo.
Em seguida, durante o programa “Os Donos da Bola”, Neto defendeu Casagrande e criticou Henkel: “Quando você desenvolveu uma opinião para que o vôlei fosse melhor? Agora, você falar do Casagrande. Quem é você para falar do Casagrande?”, disse o apresentador na ocasião.
Ao acionar a Justiça, Ana Paula disse que teria sido vítima de inverdades e ofensas, que teriam sido amplamente divulgadas não só pela televisão, mas também pela internet. Ela exigiu que a Band exibisse a íntegra de sua resposta às críticas de Neto.
Sem razão
O juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli considerou que a ação beirava a falta de interesse de agir. Segundo ele, a própria autora demonstrava ser comentarista de programas de grande audiência e seguida por mais de 800 mil pessoas no Twitter: “O Juízo, talvez em sua parvoíce, não consegue entender porque a autora, valendo-se dos canais que já lhe são disponíveis, não rebateu as criticas que diz ter sofrido?”, indagou o magistrado. Segundo o juiz, ela já poderia ter replicado os dizeres de Neto de forma rápida.
Na visão do magistrado, a situação demonstraria apenas uma divergência de pontos de vista, o que não justifica o direito de resposta, já que as declarações do apresentador teriam mero caráter opinativo: “Pode-se concordar ou não com o que Neto disse”. Assim, “seria ilógico alguém exercer um direito e, ao azo, ser punido por isso”. Ele ainda lembrou que a ação não pedia indenização, e por isso não caberia ao Juízo analisar o teor do que foi dito pelo apresentador.
A decisão favorável ao grupo Bandeirantes também foi publicada no portal Migalhas.
Publicado no ConJur e no Migalhas