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Manifestante não terá direito de resposta após reportagem da Band

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Renan da Silva Sena, que apareceu em uma reportagem da Band durante manifestações antidemocráticas na Esplanada dos Ministérios e foi chamado pelo apresentador José Luiz Datena de “canalha” e “covarde”, não consegue direito de resposta.

A juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, reconheceu a inexistência de qualquer abuso ou violação de direitos na reportagem e comentários efetuados pelo jornalista.

(Imagem: Reprodução/Youtube)

A ação tratou de pedido de direito de resposta derivada de reportagem jornalística de título “Soltou fogos no Supremo, acabou detido em Brasília”, produzida e veiculada pela emissora através de programa televisivo, cujo apresentador teria efetuado comentários ofensivos e desabonadores em prejuízo de Renan, sob a alegação de que restaram extrapolados os limites da liberdade de manifestação e de imprensa, a ensejar a concessão do direito de resposta.

Na reportagem, o apresentador teria atribuído adjetivação desnecessária ao autor, tais como, “canalha”, “covarde” prestando inclusive juízo valorativo de que “esses … tem que ir pra cadeia mesmo. Tem, que ter lei para esses caras aí… Tem que pagar caro o que eles fazem. Deixa eu ver a cara do covardão.”.

Em defesa, a emissora sustentou que “a resposta não foi concedida administrativamente ante a inexistência de situação fática capaz de ensejar tal concessão, haja vista que a atuação da requerida consistiu em regular exercício de um direito, com observância das liberdades de manifestação e imprensa, não se verificando, ainda, qualquer prejuízo à honra, nome e imagem do demandante”.

Asseverou que não houve o preenchimento dos requisitos para a concessão do direito de resposta, uma vez que o “(…) texto de resposta apresentado, gigante e agressivo, supera, em muito, a própria reportagem controvertida, sobretudo se foram levados em consideração apenas os termos destinados ao demandante(…)”.

A juíza considerou que a reportagem veiculada referia-se aos protestos realizados contra o STF, na qual Renan foi citado, pois ele mesmo fez vídeos de protestos contra a Suprema Corte, além de aparecer em um vídeo gravado por enfermeiros empurrando e gritando com os referidos profissionais que faziam um protesto pacífico na Esplanada dos Ministérios.

A magistrada entendeu que o apresentador, após a transmissão das imagens, afirmou que o requerente foi preso por ter relação com os fogos de artifício lançados em direção próxima ao STF. Posteriormente, a magistrada disse que o jornalista teria afirmado que “esses movimentos, sejam de esquerda ou de direita, que pregam violência “(…) essas pessoas são verdadeiros covardes, canalhas e que tem que ir para a cadeia mesmo (…)”.

Na apreciação da demanda, a juíza reconheceu a regularidade da atuação da Band e de seu preposto, pois entendeu que as falas estão dentro dos limites da liberdade de manifestação e de imprensa, não se verificando a alegada violação de direitos, de modo que ausente situação apta a justificar o deferimento do direito de resposta.

“Verifica-se, dos trechos destacados, que não houve qualquer extrapolação na matéria veiculada pela requerida. Inicialmente, o apresentador faz uma crítica e profere impropérios não diretamente ao autor, mas contra todos aqueles que participam de atos extremistas e violentos em defesa de determinada ideologia.”

Para a juíza, restou demonstrado que a emissora agiu dentro de sua função de informar, motivo pelo qual julgou improcedentes os pedidos de Renan.

Relembre o ocorrido 

Em 13 de junho de 2020, o STF foi alvo de ataques. Manifestantes soltaram fogos direcionados ao STF e gravaram vídeos insultando ministros, o Congresso e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

“Estão entendendo o recado, seus bandidos? Olhem o ângulo dos fogos”, diz um manifestante em vídeo divulgado nas redes sociais.. Também são proferidos xingamentos ao Supremo e aos ministros da Corte: “Desafia o povo e vocês vão cair, nós vamos derrubar vocês, medíocres!”.

Entre os envolvidos estava Renan Sena, ativista apoiador do presidente Bolsonaro.

O advogado André Marsiglia, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, atua pela emissora.

Publicado no Migalhas.