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O que é que eu vou fazer com essa tal liberdade?

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Liberdade de expressão é relativizada. Decisão de Moraes enseja discussão

“Liberdade à vida tem limite, nenhum direito é absoluto”. “Há que se colocar algum freio no direito à vida”. “O livre exercício do direito à vida tem de estar a serviço da sociedade”.

Não sem alguma significativa dificuldade os leitores acreditariam que as frases acima foram proferidas por algum intransigente defensor da liberdade à vida. Decerto pensariam que são frases insensíveis, que beiram a uma visão asséptica de sociedade.

Porém, se trocarmos o termo “vida” por “expressão”, notarão que as mesmas frases bailam serelepes nas bocas dos mais ardentes –assim o pensam– defensores da liberdade de expressão.

Achando que tratam da manifestação livre, passam seus dias apenas na defesa dos seus limites, freios e restrições, como se não percebessem o óbvio de que, assim, não defendem o conceito de liberdade, mas seu oposto.

Não podemos negar que o direito à expressão, enquanto conceito jurídico, carece de algum regramento, mas o mesmo também ocorre com o direito à vida.

Se pensarmos que a eutanásia, por exemplo, não é facultada a qualquer um, a qualquer tempo, fazendo com que experts falem em dever à vida, e não em seu direito, entenderemos que um bem jurídico como esse também possui barreiras ao seu exercício.

Não é por isso, no entanto, que vemos juristas proferindo frases como as do início do artigo, tampouco elas se justificam em nós como justas ou ajustadas a uma visão arejada do que almejamos para um país democrático.

A suspensão de perfis de apoiadores do governo Bolsonaro no Twitter, determinada na última semana pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, repercutiu nas páginas dos jornais, com manifestações de juristas empenhados em responder à pergunta que, se um dia foi letra de pagode brega, hoje parece ser a espinha dorsal de nossa democracia: “O que é que eu vou fazer com essa tal liberdade?”.

Poucos desses juristas se dedicaram, no entanto, a apontar como consequência da medida o inevitável constrangimento institucional da Corte em ter de se haver com decisões de cunho censório sobre questões comezinhas como essa, que não surtem efeito algum, já que os afetados simplesmente recorrem a outros perfis, ludibriando a restrição.

A quase totalidade deles preferiu se dedicar apenas à necessidade de criarmos um manual de instruções para a liberdade de expressão.

O pensador Foucault, em sua bela obra sobre a história da loucura, deu-nos um caminho alternativo interessante ao encontrado pelos juristas, ao observar que somente foi possível uma visão democrática sobre o tratamento da loucura quando a comunidade científica deixou de vê-la como um acidente da razão digno de internação e banimento, e passou a enxergá-la como detentora de uma linguagem própria, que precisava ser falada e escutada.

Se nossa visão de democracia puder acolher a linguagem desse outro, a que hoje alcunhamos por opinião antidemocrática, fake news, extremismos, dentre outros, não precisaremos relativizar o conceito de liberdade de expressão para nos proteger.

Se aceitarmos essa relativização, poremos a nós mesmos em um caminho perigoso e sem retorno, afinal, cortaremos de nossa própria carne, perderemos nossa liberdade, ou parte dela, na esperança de conter a expressão do outro. Esperança inútil, já o demonstram as burlas à decisão sobre o banimento das contas do Twitter.

Tais contenções somente são eficazes na fantasia dos intramuros de nossa psique, que se sente, com o gesto de força e de poder, protegida do nosso pavor diante da ameaça do outro, considerado como acidente da razão.

Curvados a uma fantasia, colocamos o sarrafo de nossa democracia muito abaixo do aceitável e entornamos o debate sobre a liberdade de expressão, que passa a estar muito mais afeito aos consultórios dos psicanalistas do que ao debate público promovido pelos juristas.

Artigo publicado no Poder 360.