É possível ofender os mortos? Sim. Existe calúnia e a família pode reclamar uma indenização em defesa da memória da pessoa que morreu. Na edição desta sexta-feira da coluna Pílulas de Expressão, no Migalhas, analiso a cobertura feita pela imprensa da morte da cantora Marília Mendonça. Em meio à polêmica precisamos responder ao seguinte questionamento: houve ofensa nos comentários sobre a aparência física de Marília ou na divulgação das fotos do acidente? A meu ver, a resposta é não.
Como falei na semana passada, as pessoas têm o direito de opinar desde que tolerem a existência do outro. Os comentários foram inconvenientes, mas não intolerantes. É possível ser politicamente incorreto e tolerante. E o incorreto, se tolerante, deve ser protegido pela liberdade de expressão. A mesma lógica vale para as imagens. Elas são de mau gosto, no entanto um fato jornalístico, de interesse público. Assim, um fato pode ser jornalístico e de mau gosto. E, sendo jornalístico, também está protegido.
A liberdade de expressão protege, desde que dentro da tolerância, até aquilo que desagrada a todos. Aliás, protege em especial o que desagrada, já que o que agrada não precisa de proteção.
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