Por considerar que não houve objetivo claro de atacar o autor, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado a revista Crusoé a publicar texto com direito de resposta do empresário Otávio Fakhoury a uma reportagem que revelava sua participação em grupos de WhatsApp para ataque de adversários políticos do presidente Jair Bolsonaro.
Fakhoury alegou que a reportagem o citava de maneira negativa. A 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo aprovou o direito de resposta do empresário com o entendimento de que “a ofensividade da matéria é dada na medida em que o último se sente ofendido por ela”.
A relatora do processo no TJ-SP, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, apontou que não houve comprovação de prejuízos decorrentes de repercussões da matéria.
O autor alegava que a reportagem insinuava o recebimento de recursos financeiros para atacar os adversários. Mas a magistrada considerou que tais associações não eram explícitas na reportagem, que teria inclusive o retratado como uma pessoa bem sucedida.
“Por qualquer ângulo que se olhe, entendo incabível conceder ao autor o pretendido direito de resposta, notadamente porque, dentro do contexto de sopesamento de princípios constitucionais — envolvendo intimidade e liberdade de expressão jornalística — o relevante interesse público e social da divulgação da conversa por um de seus interlocutores/participantes impõe a prevalência do segundo em relação ao primeiro”, pontuou a magistrada.
A defesa do caso ficou a cargo do advogado André Marsiglia, do escritório Lourival J. Santos Advogados.
Publicado no Consultor Jurídico.