Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, decidiu que os perfis e canais do Partido da Causa Operária (PCO) no Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, Youtube e Tik Tok deveriam ser bloqueados. A motivação foi o entendimento de que o partido se valeu das redes sociais para ameaçar e ofender ministros da Corte e o próprio STF.
Necessário dizer que a decisão do ministro está juridicamente errada, muito errada.
O que o Judiciário está autorizado a fazer nestes casos – e ainda assim com reservas – é indisponibilizar conteúdos ilícitos, sendo medida excessiva a indisponibilização de todos os conteúdos, e medida mais excessiva ainda a indisponibilização dos próprios perfis e canais do partido.
A decisão ainda prevê que se o PCO descumprir a ordem será imposta multa diária de R$ 20 mil às plataformas que hospedam as páginas da legenda, forçando que as mesmas colaborem com a decisão censória por medo de ficar com o prejuízo.
Alguém poderá dizer que a exceção se justifica em um momento de risco democrático. Bom, ainda que assim fosse, a punição excepcionalmente dura ao partido pelo cometimento de abuso do direito de se expressar não precisa, obviamente, ocorrer por intermédio de uma decisão errada. Como diz o ditado: dois erros não fazem um acerto.
Para que se tenha uma ideia do estrago que uma decisão dessa pode fazer na jurisprudência, imagine-se que uma revista publique um artigo supostamente ofensivo ou ameaçador à Corte. No lugar da decisão impugnar o texto, o juiz poderá retirar de circulação o próprio veículo e, caso se descumpra a decisão, caberá às plataformas darem sumiço à imprensa.
As decisões do Supremo Tribunal Federal não devem ser experimentais, não podem ser um balão de ensaio jurisprudencial. Precisam trazer tranquilidade para a sociedade, e não agitação, apaziguar as polêmicas, e não suscitá-las. Ademais, se nossa democracia estiver realmente em risco por conta do que pensa o Partido da Causa Operária, então, convenhamos, caro leitor, melhor será pedirmos asilo a Marte.
Temos definitivamente de parar de aceitar que medidas de exceção, ou pouco democráticas, sejam tomadas em nome da democracia. Quando esta onda de instabilidade institucional passar – se passar – teremos de nos haver com julgados que, se tiverem eco nos demais Tribunais ou mesmo no STF, nos colocarão a todos em maus lençóis no que importa à defesa das liberdades de expressão e de imprensa no país.
Publicado na Revista Crusoé.