A juíza de Direito Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, da 2ª vara Cível de Nova Friburgo/RJ, negou, no fim de dezembro, pedido de indenização por danos morais e de direito de resposta contra o jornalista Ricardo Boechat, falecido em fevereiro de 2019, ajuizada pelo ex-prefeito de Nova Friburgo Pedro Rogério Vieira Cabral.
Em programa veiculado pela BandNews FM do Rio de Janeiro, em 2017, o jornalista teceu comentários sobre a nomeação de Pedro Rogério para o cargo de superintendente do INEA – Instituto Estadual do Ambiente.
Boechat chamou a atenção para o fato dizendo que o ex-prefeito foi nomeado para o INEA mesmo “com crime ambiental nas costas”. Segundo o jornalista, com base em publicações de jornais locais, o ex-prefeito foi acusado de diversas irregularidades na condução de questões ambientais do município.
Como não comprovou o alegado abuso existente nos comentários jornalísticos feitos por Boechat, deixando inclusive de anexar provas materiais, como a gravação do programa, o pedido de Paulo Rogério foi considerado improcedente.
“A ausência de juntada pelo Demandante da gravação/mídia contendo a reprodução da reportagem alvo da lide para apreciação e submissão ao contraditório e ampla defesa, o que resulta não na inépcia da Inicial (ao contrário do que sustentou o réu), mas na improcedência do pleito autoral”, escreveu a juíza na decisão.
A defesa do jornalista, feita pelo advogado André Marsiglia Santos, sócio do Lourival J Santos Advogados (L+ Speech/Press), alegou que Boechat agiu no exercício regular de um direito, situando-se na garantia constitucional da liberdade de manifestação: “Essa decisão homenageia a liberdade de expressão e também o trabalho do saudoso Boechat que foi, sem dúvida, um dos maiores jornalistas que o Brasil já teve”, afirma Marsiglia.
Publicado no Migalhas.