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Não se pode proibir ou censurar magistrados na internet, diz presidente da Ajufe

Paula Reverbel

Dias Toffoli cria frente para avaliar como juízes e desembargadores devem usar as redes sociais; Fernando Mendes diz que Associação de Juízes vai acompanhar os trabalhos de perto

O juiz federal Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), disse que a entidade vai acompanhar de perto o grupo de trabalho instituído pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal  e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a avaliar como juízes e desembargadores devem usar as redes sociais.

Para o juiz, não cabe “qualquer determinação que proíba ou censure” magistrados nas redes. “A Ajufe irá acompanhar os trabalhos e propor que o tema seja debatido da forma mais ampla e democrática possível”, escreveu Mendes ao Estado. “A função do CNJ terá de ser a de orientação e de auxílio dos magistrados quanto ao uso das redes sociais, não cabendo, a princípio, qualquer determinação que proíba ou censure o exercício desse direito e que vá além dos parâmetros que a própria Constituição Federal traz.”

O grupo criado por Toffoli inclui a juíza federal Marcia Maria Nunes de Barros. Na portaria em que criou o grupo, Toffoli afirma que o “mau uso das redes sociais pode impactar a percepção da sociedade em relação à integridade” dos juízes. Segundo Mendes, o exercício da liberdade de expressão pode até levar à suspeição de um juiz em um caso futuro, “o que não significa, contudo, que pudesse a vir a ser censurado ou punido por ter exercido esse direito”.

O procurador José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), criticou a medida. “Tenho certeza que os integrantes da comissão são pessoas do mais alto nível. O problema é a premissa do grupo”, disse ao Estado. “Não é necessário estabelecer premissas para o comportamento dos magistrados nas redes sociais”, defendeu.

Robalinho comparou a criação do grupo de trabalho a decisões do Conselho Nacional do Ministério Público que impõe determinações sobre como os membros do MP devem se comportar. “Não deve haver censura prévia, os excessos devem ser punidos depois”, disse.

Sobre a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que proíbe o juiz de antecipar decisões de casos que ele esteja julgando, o procurador lembra que o veto é apenas em relação às matérias que estão submetidas ao juiz. “Não cabe ao CNJ tolher opiniões em relação a outros temas.”

A reportagem procurou a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que não se pronunciou até a publicação deste texto. A medida de Toffoli não agradou juízes, segundo apurou o Estado.

Para especialista, portaria de Toffoli busca restrigir direitos

De acordo com o advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, a portaria de Toffoli busca restringir direitos. “A liberdade de expressão é plena, não precisa se conciliar com outros direitos”, disse ele, que atuou para a revista Crusoé no episódio da censura imposta – e depois revogada – pelo STF. Para o especialista, o ponto central do grupo de trabalho de Toffoli é a restrição prévia, o que é inconstitucional.

Texto publicado originalmente em O Estado de S. Paulo.